→ Inicialmente destacamos dois Parâmetros fundamentais do programa para que os Gestores de RH obtenham maior eficiência no controle das jornadas de trabalho de seus colaboradores:
- em Cadastramento, Empresa, Parâmetros, Sistema, Opções Avançadas; temos o recurso para cumprimento do Art. 58 § 1º do Decreto - Lei nº 5.452/1943 que nos remete o seguinte: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. ↓
- em Cadastramento, Empresa, Quadro de Horário; o Gestor do RH irá realizar o cadastro das Jornadas de Trabalho da empresa podendo considerar quando for o caso, outra disposição infraconstitucional que nos remete o Art. 59 § 1º do Decreto - Lei nº 5.452/1943; a remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. ↓
Veja nosso exemplo. ↓
O Processamento do Cartão de Ponto, trata-se de uma compilação diária na competência selecionada, dos registros da jornada de trabalho de cada colaborador para posterior ajuste individual, tais como: lançamento de Atestados Médicos, utilização do Banco de Horas, demais Abonos Legais, etc. ↓
Após o Processamento do Cartão de Ponto os ajustes individuais podem ser realizados no lançamento do Cartão de Ponto. ↓
Fonte:
- Consolidação das Leis do Trabalho
- Consultoria Tributária - Sófolha Soluções Corporativas Ltda.
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