Ponto Eletrônico

Parâmetros para geração do Arquivo de Apontamento de Horas (SFDPessoal)

Configurações
Última atualização 21/08/2026 13:09
→ Inicialmente nossa recomendação ao Gestor do RH é assimilar as principais regras sobre as "Horas Extraordinárias" existentes em Convenção Coletiva de Trabalho, para que seu Quadro de Horário atenda exatamente esse contexto, permitindo assim, definirmos os "Eventos de Usuários" para essas situações. ↓

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  • Em nosso exemplo, segue condições específicas determinadas pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo. ↓

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  • em Cadastramento, Empresa, Parâmetros, Sistema, "Arquivo de Apontamento de Horas", serão definidas opções que são exigidas obrigatoriamente nos leiautes de importação aos programas de Departamento de Pessoal. ↓

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Cabe lembrar, que estamos realizando as definições para a exportação ao programa de Departamento de Pessoal da empresa Sófolha Soluções Corporativas Ltda.

  • O  próximo passo, se ainda não realizado quando cadastrado os funcionários, é definir o "Código do Funcionário" constante no programa de Departamento de Pessoal no Cadastro de Funcionário do programa Ponto Eletrônico. ↓ 

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→ Destacamos que esse recurso é necessário, inclusive quando os funcionários são cadastrados no programa do Ponto Eletrônico através de arquivo com extensão .XML extraídos do programa e-Social - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

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  • Dessa forma, os parâmetros já estão definidos e com o Lançamento do Cartão de Ponto concluído no período, basta gerarmos o arquivo em Processamento, Arquivo, Exportar, Arquivo de Apontamento de Horas, "SFDPessoal" com algumas funções especiais para definição do caminho a ser salvo periodicamente como filtros para melhoria de desempenho de consulta. ↓ 

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Fonte:
  • Consolidação das Leis do Trabalho
  • Convenção Coletiva de Trabalho
  • Programa SFDPessoal - Sófolha Soluções Corporativas Ltda.
  • Sistema Informatizado e-Social - Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
  • Consultoria Tributária - Sófolha Soluções Corporativas Ltda.
  • Não contém mídia gerada por IA