Para realizar a implantação do evento S-2230 – Afastamento Temporário, é necessário acessar a funcionalidade Gestão de Trabalhadores, disponível no portal do eSocial. Esse evento tem como finalidade registrar afastamentos temporários dos empregados, tais como: férias, licença-maternidade, afastamentos em geral, entre outros.
É importante observar que, quando o afastamento possui data de início e término registradas diretamente no portal do eSocial, não há necessidade de implantar o evento via sistema para dar continuidade aos demais envios. Entretanto, caso o evento contenha apenas a data de início registrada, será obrigatória a sua implantação no sistema para assegurar a consistência do envio dos eventos subsequentes.
Procedimento para Implantação do Evento S-2230
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Identificação da Natureza do Evento S-2230
Primeiramente, é necessário identificar a que tipo de afastamento o evento se refere (ex: férias, licença-maternidade, afastamento por doença, etc.).
Para isso, acesse o sistema SFDPessoal, no seguinte caminho: Processamento > eSocial > Eventos.
Localize o evento S-2230, clique sobre ele e, na aba Origem, verifique as informações detalhadas.
Exemplo: Afastamento por Férias - Início, com vigência a partir de 10/02/2022.

2. Acesso ao Portal do eSocial
Após a identificação da natureza do evento, acesse o portal do eSocial e navegue até:
Empregado > Gestão de Empregado.

3. Informe o CPF do trabalhador no campo correspondente.

4. Clique em Movimentações Trabalhistas e selecione a opção Afastamento (15 - Férias - Término), data do evento: 10/02/2022.

5. Copie os campos Identificador do Evento e Número do Recibo, que serão utilizados na etapa de implantação no sistema.

6. Retorne ao sistema SFDPessoal, acesse o Processamento dos Eventos do eSocial, localize e selecione o evento S-2230. Em seguida, clique em Opções > Implantação de Eventos.

7. Preencha os campos com os dados copiados anteriormente (Identificador do Evento e Número do Recibo) e confirme a operação para concluir a implantação.
