Como lançar a Rescisão de Contrato com Garantias do Crédito do Trabalhador (eConsignado)
Rescisão de ContratoS-2299Crédito do Trabalhador (eConsignado)Webservice (API)Garantias de Verbas Rescisórias
Última atualização 30/07/2026 10:58
A partir de 23/07/2026, os empregadores passaram a adotar novos procedimentos para o lançamento das Rescisões de Contrato de Trabalho de empregados que possuam contrato ativo na modalidade Crédito do Trabalhador (eConsignado).
Essa alteração foi regulamentada pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, em complemento à Portaria MTE nº 1.115/2026, e estabelece que parte das verbas rescisórias poderá ser utilizada como garantia das operações de crédito consignado.
Para atender essa exigência legal, o SFDPessoal passou a realizar:
consulta das garantias por meio da API da DATAPREV;
importação das garantias por arquivo disponibilizado pelo Portal Emprega Brasil;
cálculo automático da remuneração disponível, com base na Incidência do INSS e da Natureza da Rubrica;
cálculo do desconto da garantia sobre as verbas rescisórias;
geração das informações para o evento S-2299 do eSocial.
Lançamento da Rescisão de Contrato
Realize normalmente o lançamento da Rescisão de Contrato.
Informe os dados do desligamento, tais como:
Data do desligamento;
Motivo do desligamento;
Aviso Prévio;
Demais informações da rescisão.
Após informar o Motivo do Desligamento, o SFDPessoal realizará automaticamente uma consulta na API da DATAPREV para verificar se o trabalhador possui contratos ativos na modalidade Crédito do Trabalhador e se existem informações sobre as Garantias das Verbas Rescisórias.
O detalhamento das informações poderá ser consultado na tela "Inclusão/Alteração – Garantias no Crédito do Trabalhador (eConsignado)", acessada por meio do botão "Crédito Trabal. (eConsignado)". image.png182 KB
Observações importantes
O sistema somente permitirá a conclusão do cálculo da rescisão quando os campos "Qtde./Saldo Devedor" e "Percentual (%)" estiverem devidamente preenchidos.
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Caso não seja possível obter as informações por meio da API da DATAPREV, o usuário deverá utilizar uma das seguintes alternativas:
Importação por Arquivo, utilizando o arquivo disponibilizado pelo Portal Emprega Brasil;
Inclusão Manual, preenchendo os dados do contrato de empréstimo diretamente na tela de Garantias do Crédito do Trabalhador. (A inclusão manual deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, quando não for possível utilizar a consulta pela API nem a importação por arquivo. Como todas as informações são digitadas pelo usuário, existe maior risco de erros de preenchimento, que poderão resultar em divergências no cálculo da garantia ou em advertências emitidas pelo eSocial durante o processamento do evento S-2299).
Se o trabalhador não possuir contratos ativos na modalidade Crédito do Trabalhador e não for possível realizar a consulta pela API, recomenda-se confirmar essa informação no Portal do Empregador.
Após confirmar a inexistência de contratos ativos, clique no botão "Preencher com NÃO", disponível na tela "Inclusão/Alteração – Garantias no Crédito do Trabalhador (eConsignado)", para que o sistema registre que o trabalhador não possui garantias a serem consideradas no cálculo da rescisão.
04 - Preencher com NAO.png14,1 KB
Atenção
O botão "Preencher com NÃO" deve ser utilizado somente após a confirmação de que o trabalhador não possui contratos ativos na modalidade Crédito do Trabalhador. A utilização dessa opção sem a devida conferência poderá resultar na ausência de descontos obrigatórios nas verbas rescisórias e, consequentemente, em inconsistências perante o eSocial e a legislação vigente.
Notas
Saldo Devedor Zerado: De acordo com o Comunicado Comunicado - Orientações Adicionais sobre a Funcionalidade de Garantias no Crédito do Tralhador, A ausência de qualquer dessas informações na data do desligamento do trabalhador inviabilizará a operacionalização do desconto sobre as verbas rescisórias. Nessa hipótese, o empregador não deverá efetuar qualquer retenção ou repasse relacionado à garantia da operação de crédito, por inexistirem os elementos necessários à apuração do valor passível de desconto.
Desligamento em Data Futura: O SFDPessoal permite o lançamento de Rescisões de Contrato com data de desligamento futura para fins de provisionamento. Entretanto, esse procedimento deve ser realizado com cautela, pois, entre a data do lançamento e a data efetiva do desligamento, o trabalhador poderá contratar novas operações de Crédito do Trabalhador, ocorrer averbação de contratos ainda não disponibilizados na plataforma ou atualização do saldo devedor e do percentual de garantia. Por esse motivo, recomenda-se realizar uma nova consulta das Garantias do Crédito do Trabalhador antes do processamento definitivo da rescisão e da transmissão do evento S-2299.
Advertência no S-2299: Durante o processamento do evento S-2299, o eSocial realizará validações sobre os valores informados a título de Crédito do Trabalhador. Por esse motivo, é fundamental que as Naturezas de Rubricas estejam corretamente cadastradas, pois são elas que determinam o cálculo da remuneração disponível utilizada na validação dos descontos. Em caso de inconsistência entre os valores informados pelo empregador e aqueles disponibilizados pela Plataforma do Crédito do Trabalhador, o eSocial poderá emitir advertências ou outras mensagens de validação. Essas ocorrências deverão ser analisadas pelo responsável pelo processamento da folha de pagamento, pois divergências nos valores descontados poderão acarretar pendências operacionais e eventuais responsabilizações do empregador, conforme a legislação aplicável.