SFDPessoal

Conferência DIRF: Demonstrativo de Férias não enviado ao eSocial

S-1200 DIRF Férias
Última atualização 04/03/2026 10:34
Durante o processo de Conferência da DIRF, alguns clientes identificaram diferenças nos valores de Férias.
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Como identificar o problema

Na tela Processamento → Conferência DIRF x eSocial, ao clicar no botão “Detalhamento”, é possível verificar que:
  • O lançamento de Férias aparece normalmente na DIRF do SFDPessoal;
  • Porém, na coluna Status do S-1210, consta a informação “NÃO PROCESSADO”.
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Isso indica que:
✔ O valor está compondo a DIRF no sistema
 ✖ Mas não foi enviado ao eSocial

Como confirmar a divergência

Ainda na tela de Conferência:
  1. Clique no botão “S-1210”;
  2. Verifique os valores consolidados no evento S-5002;
  3. Observe que o demonstrativo com origem “FÉRIAS” não aparece na lista de demonstrativos enviados.
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Isso confirma que o valor não foi transmitido ao eSocial.

Por que isso acontece?

Na maioria dos casos, o problema ocorre porque:
As férias foram lançadas após o envio do evento S-1200 da competência de pagamento.

⚠ Importante:
As férias devem ser informadas na competência do pagamento, e não na competência em que foram gozadas.

Exemplo prático
  • Período de férias: 01/10/2025 a 30/10/2025
  • Data de pagamento: 29/09/2025

    Nesse caso, as férias deveriam ter sido enviadas na competência setembro/2025.

    Se o lançamento foi realizado somente em 05/10/2025, e o S-1200 de setembro já havia sido processado em 03/10/2025, o demonstrativo não será enviado ao eSocial na competência correta — gerando diferença na DIRF.

Como corrigir

Será necessário retificar os eventos da competência do pagamento das férias.

No exemplo acima (pagamento em setembro/2025), será preciso retificar:
  • Evento de remuneração S-1200 (ou S-2299, se for desligamento);
  • Evento de pagamento S-1210;
  • Ambos na competência setembro/2025.
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Passo a passo para correção


1º) Acessar o processamento do eSocial

Vá em:
Processamento → eSocial → Eventos

Informe o mês e ano do pagamento das férias.
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2º) Filtrar os eventos

  1. Clique em Opções → Manutenção de Eventos Processados;
  2.  Utilize os filtros conforme necessário, explorando as opções disponíveis para facilitar a seleção dos eventos; 
    1. No exemplo, foi marcado apenas a opção “Q-Periódicos”, do grupo "Eventos";
    2. Informei o código do funcionário no campo "Código", do grupo "Informações";
  3. Clique em "Confirmar".
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3º) Enfileirar a retificação

  1. Acesse a guia “Retificação”;
  2. Selecione os eventos S-1200 e S-1210;
  3. Clique em Confirmar.
    06_EnfileriamentoEventosRetificação-tratado.png 19,9 KB

Possível mensagem de erro

Ao retornar à tela de Processamento do eSocial, os eventos podem aparecer com o status:

“Erros nas Informações”

Isso geralmente indica:
  • O demonstrativo de férias ainda não foi gerado;
  • Os eventos periódicos já estão fechados no eSocial.
    08_Eventos Inconsistentes-tratado.png 35,5 KB


Como resolver essas ocorrências

4º) Processar os Periódicos

Clique em:
Opções → Processamento Periódicos

Isso irá gerar o demonstrativo de férias.
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5º) Reabrir os eventos periódicos

Clique em:
Opções → Manutenção Reabertura dos Eventos Periódicos (S-1298)

Enfileire o evento S-1298 para reabrir a competência, caso ela ainda esteja fechada no eSocial.
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6º) Enviar os eventos ao eSocial

Os eventos devem ser enviados na seguinte ordem:
  1. S-1010 (se houver inclusão ou alteração de rubrica);
  2. S-1298 (Reabertura);
  3. S-1200 (ou S-2299);
  4. S-1210.
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Após concluir as retificações

Depois que todos os eventos forem processados:
  • A Conferência da DIRF não apresentará mais diferenças para a competência corrigida.
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Observação Final


Após concluir a correção e o processamento de todos os eventos da competência:
  1. Envie novamente o fechamento do eSocial (S-1299);
  2. Em seguida, transmita novamente a DCTFWeb, para que os valores sejam atualizados junto à Receita Federal.