Foi identificada uma inconsistência na parametrização do código de incidência de IRRF dos eventos 6509 e 6511, utilizados para registrar:
6509 – Base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o frete
6511 – Parte da remuneração isenta de INSS ou IRRF
Essa parametrização incorreta pode provocar divergências na Conferência da DIRF.
Base legal
De acordo com o Art. 9º, da Lei 7.713/98, os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte possuem tributação diferenciada para fins de Imposto de Renda:
10% do valor bruto do frete – transporte de cargas
60% do valor bruto do frete – transporte de passageiros
Já o § 1º, do Art. 31, da IN RFB 2.110/22 determina que o salário de contribuição do transportador autônomo corresponde a 20% do valor bruto do frete.
Orientação do eSocial
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), o declarante deve informar rubricas com os valores da remuneração do transportador autônomo considerando:
Para INSS: 20% do valor bruto do frete
Para IRRF: mínimo de 10% do valor do frete (carga) ou 60% (passageiros)
Como funciona o cálculo no sistema
Para facilitar o lançamento na Folha de Pagamento, o usuário deve informar apenas o valor total do frete no evento 6508.
A partir desse valor, o sistema realiza automaticamente o desmembramento para cálculo do INSS, IRRF e demais obrigações acessórias.
Os eventos 6509, 6510, 6511, 6504, 6512 e 6513 são gerados automaticamente a partir do valor informado no evento 6508 – Frete.
00_Cálculo da Folha de Autônomo - tratado.png31,3 KB
O que foi identificado
Os eventos 6509 e 6511 estavam parametrizados com o Código de Incidência Tributária do IRRF do eSocial:
27 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR
Esse código é utilizado para verbas que não representam rendimentos tributáveis, como:
desconto farmácia
consignações
entre outros
01_Rubrica - Eventos 6509 e 6511 - tratado.png27,3 KB
Entretanto, para a parte não tributável do frete, o código correto deveria ser: 90 – Isenções – Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas
O que acontecia no sistema?
Na tela Conferência DIRF x eSocial, o sistema apresentava divergências entre:
Outras Isenções
Verbas Transitadas pela Folha de Pagamento
02_Diferença eSocial - tratado.png37,1 KB
Como identificar a divergência
Ao acessar a tela Detalhamento das Informações da DIRF, os eventos utilizados no lançamento aparecem destacados em vermelho, indicando incompatibilidade entre:
Código de rendimento da DIRF
Código de incidência do IRRF no eSocial
03_Conferência - tratado.png51,6 KB
Conferência eSocial
a tela de conferência dos eventos S-1210, é possível verificar que a parte isenta do frete foi consolidada no evento S-5002 como:
Verbas transitadas pela folha de pagamento
quando deveria ser apresentada como:
Isenção da parte não tributável do frete, conforme orientação do MOS.
04_S-1210 - tratado.png49,2 KB
Também é possível visualizar o código de incidência tributária incorreto no detalhamento da rubrica. 04_1_Rubrica Evento 6511 - tratado.png55,4 KB
Como corrigir
1º Passo – Atualizar o sistema
Verifique em:
Ajuda → Sobre
Confirme se sua versão é igual ou superior à 139/2026 (13/03/2026).
image.png50,2 KB
Após a atualização, o sistema:
corrigirá automaticamente a parametrização das rubricas;
marcará o processamento da DIRF com status de inconsistência.
Será necessário realizar os seguintes procedimentos:
Reprocessar a DIRF
Enviar o evento S-1010 referente às rubricas 6509 e 6511
Retificar os eventos S-1210 nas competências que apresentarem diferença
O sistema exibirá a seguinte mensagem na DIRF:
" ERRO NO COD.DE INCIDENCIA TRIBUTARIA DO IRRF SOBRE A PARTE NAO TRIBUTAVEL DO VALOR DE SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGAS. A DIRF DEVERA SER EXCLUIDA E PROCESSADA NOVAMENTE. OS EVENTOS PERIODICOS (S-1210) DEVERAO SER RETIFICADOS NAS COMPETENCIAS EM QUE HOUVE LANÇAMENTO PARA TRANSPORTADOR AUTÔNOMO."
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2º Passo – Reprocessar a DIRF
A DIRF deverá ser excluída e processada novamente, para que os valores sejam totalizados corretamente. 07_DIRF Reprocessada - tratado.png35 KB
Observação: Caso o Informe de Rendimentos já tenha sido enviado ao beneficiário, não será necessária substituição, pois os valores não foram alterados. Apenas a forma de consolidação das informações na DIRF e no evento S-1210 foi ajustada para melhorar a conferência dos dados.
3º Passo – Enviar o evento S-1010
Após a atualização, o sistema irá enfileirar automaticamente a retificação do evento S-1010, referente às rubricas 6509 e 6511.
Esse evento deve ser enviado ao eSocial para que a correção da rubrica seja registrada no ambiente do governo. 08_Enviar as Rubricas - tratado.png27,9 KB
4º Passo - Retificar os eventos periódicos
Será necessário retificar apenas o evento S-1210.
Para cada competência com divergência:
Acesse Y-Opções → Manutenção de Eventos Periódicos
Utilize os filtros para localizar os eventos
Marque os registros que precisam ser retificados
Clique em Confirmar para enfileirar a retificação
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Se o eSocial estiver fechado,será necessário reabrir a folha antes de enviar as retificações.
Acesse Y-Opções → Reabertura dos Eventos Periódicos;
Enfileire o evento S-1298;
Envie primeiro o S-1298;
Depois envie os eventos de retificação (ex: S-1210).
09_Filtro S-1210 - tratado.png67,9 KB
O S-1210 permanecerá com status de inconsistente enquanto os eventos periódicos estiverem fechados, portanto, é necessário processar o S-1298 antes de enviar os eventos periódicos
11_InconsistênciaS-1210 - tratado.png39 KB
Após concluir as retificações
Depois de processar todos os eventos enfileirados, a Conferência da DIRF não apresentará mais diferenças. 12_ConferenciaSemDiferenca - tratado.png54,9 KB
Observação
Após concluir a correção e o processamento de todos os eventos da competência: 1- Envie novamente o fechamento do eSocial (evento S-1299); 2 Em seguida, transmita novamente a DCTFWeb, para que os valores sejam atualizados junto à Receita Federal.