SFDPessoal

Conferência DIRF: Transportador Autônomo

DIRF
Última atualização 01/04/2026 13:24
Foi identificada uma inconsistência na parametrização do código de incidência de IRRF dos eventos 6509 e 6511, utilizados para registrar:
  • 6509 – Base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o frete
  • 6511 – Parte da remuneração isenta de INSS ou IRRF

Essa parametrização incorreta pode provocar divergências na Conferência da DIRF.

Base legal
 
De acordo com o Art. 9º, da Lei 7.713/98, os rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte possuem tributação diferenciada para fins de Imposto de Renda:
  • 10% do valor bruto do frete – transporte de cargas
  • 60% do valor bruto do frete – transporte de passageiros

Já o § 1º, do Art. 31, da IN RFB  2.110/22 determina que o salário de contribuição do transportador autônomo corresponde a 20% do valor bruto do frete

Orientação do eSocial

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), o declarante deve informar rubricas com os valores da remuneração do transportador autônomo considerando:
  • Para INSS: 20% do valor bruto do frete
  • Para IRRF: mínimo de 10% do valor do frete (carga) ou 60% (passageiros)

Como funciona o cálculo no sistema

Para facilitar o lançamento na Folha de Pagamento, o usuário deve informar apenas o valor total do frete no evento 6508.

A partir desse valor, o sistema realiza automaticamente o desmembramento para cálculo do INSS, IRRF e demais obrigações acessórias.

Os eventos 6509, 6510, 6511, 6504, 6512 e 6513 são gerados automaticamente a partir do valor informado no evento 6508 – Frete.
00_Cálculo da Folha de Autônomo - tratado.png 31,3 KB


O que foi identificado

Os eventos 6509 e 6511 estavam parametrizados com o Código de Incidência Tributária do IRRF do eSocial:
27 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR

Esse código é utilizado para verbas que não representam rendimentos tributáveis, como:
  • desconto farmácia
  • consignações
  • entre outros
01_Rubrica - Eventos 6509 e 6511 - tratado.png 27,3 KB


Entretanto, para a parte não tributável do frete, o código correto deveria ser:
90 – Isenções – Parte não tributável do valor de serviço de transporte de passageiros ou cargas

O que acontecia no sistema?

Na tela Conferência DIRF x eSocial, o sistema apresentava divergências entre:
  • Outras Isenções
  • Verbas Transitadas pela Folha de Pagamento
02_Diferença eSocial - tratado.png 37,1 KB


Como identificar a divergência

Ao acessar a tela Detalhamento das Informações da DIRF, os eventos utilizados no lançamento aparecem destacados em vermelho, indicando incompatibilidade entre:
  • Código de rendimento da DIRF
  • Código de incidência do IRRF no eSocial
03_Conferência - tratado.png 51,6 KB


Conferência eSocial

a tela de conferência dos eventos S-1210, é possível verificar que a parte isenta do frete foi consolidada no evento S-5002 como:
  • Verbas transitadas pela folha de pagamento

quando deveria ser apresentada como:
  • Isenção da parte não tributável do frete, conforme orientação do MOS.
04_S-1210 - tratado.png 49,2 KB


Também é possível visualizar o código de incidência tributária incorreto no detalhamento da rubrica.
04_1_Rubrica Evento 6511 - tratado.png 55,4 KB


Como corrigir

1º Passo – Atualizar o sistema
 

Verifique em: 
Ajuda → Sobre

 Confirme se sua versão é igual ou superior à 139/2026 (13/03/2026)
image.png 50,2 KB


Após a atualização, o sistema:
  • corrigirá automaticamente a parametrização das rubricas;
  • marcará o processamento da DIRF com status de inconsistência.

Será necessário realizar os seguintes procedimentos:
  • Reprocessar a DIRF
  • Enviar o evento S-1010 referente às rubricas 6509 e 6511
  • Retificar os eventos S-1210 nas competências que apresentarem diferença

 O sistema exibirá a seguinte mensagem na DIRF: 
" ERRO NO COD.DE INCIDENCIA TRIBUTARIA DO IRRF SOBRE A PARTE NAO TRIBUTAVEL DO VALOR DE SERVICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGAS.
 A DIRF DEVERA SER EXCLUIDA E PROCESSADA NOVAMENTE.
 OS EVENTOS PERIODICOS (S-1210) DEVERAO SER RETIFICADOS NAS COMPETENCIAS EM QUE HOUVE LANÇAMENTO PARA TRANSPORTADOR AUTÔNOMO."
06_Inconsistência DIRF - tratado.png 17,6 KB


 2º Passo – Reprocessar a DIRF

 A DIRF deverá ser excluída e processada novamente, para que os valores sejam totalizados corretamente.
07_DIRF Reprocessada - tratado.png 35 KB


Observação:
Caso o Informe de Rendimentos já tenha sido enviado ao beneficiário, não será necessária substituição, pois os valores não foram alterados. Apenas a forma de consolidação das informações na DIRF e no evento S-1210 foi ajustada para melhorar a conferência dos dados. 

 3º Passo – Enviar o evento S-1010
 

 Após a atualização, o sistema irá enfileirar automaticamente a retificação do evento S-1010, referente às rubricas 6509 e 6511

 Esse evento deve ser enviado ao eSocial para que a correção da rubrica seja registrada no ambiente do governo.
08_Enviar as Rubricas - tratado.png 27,9 KB


4º Passo  - Retificar os eventos periódicos  

Será necessário retificar apenas o evento S-1210.

Para cada competência com divergência:
  1. Acesse Y-Opções → Manutenção de Eventos Periódicos
  2. Utilize os filtros para localizar os eventos
  3. Marque os registros que precisam ser retificados
  4. Clique em Confirmar para enfileirar a retificação
09_Filtro S-1210 - tratado.png 67,9 KB


Se o eSocial estiver fechado, será necessário reabrir a folha antes de enviar as retificações.
  1. Acesse Y-Opções → Reabertura dos Eventos Periódicos;
  2. Enfileire o evento S-1298;
  3. Envie primeiro o S-1298;
  4. Depois envie os eventos de retificação (ex: S-1210).
09_Filtro S-1210 - tratado.png 67,9 KB

O S-1210 permanecerá com status de inconsistente enquanto os eventos periódicos estiverem fechados, portanto, é necessário processar o S-1298 antes de enviar os eventos periódicos
11_InconsistênciaS-1210 - tratado.png 39 KB



Após concluir as retificações

Depois de processar todos os eventos enfileirados, a Conferência da DIRF não apresentará mais diferenças.
12_ConferenciaSemDiferenca - tratado.png 54,9 KB


Observação

Após concluir a correção e o processamento de todos os eventos da competência:
1- Envie novamente o fechamento do eSocial (evento S-1299);
2 Em seguida, transmita novamente a DCTFWeb, para que os valores sejam atualizados junto à Receita Federal.