EVENTO 1001 – Adiantamento de Salário sem incidência de IRRF
DIRFAdiantamento de SalárioInforme de Rendimentos
Última atualização 25/02/2026 13:32
Foi identificada uma inconsistência na parametrização do evento 1001, utilizado para registrar o Adiantamento de Salário.
O problema acontece somente nas empresas que:
Optaram por não tributar o IRRF no Adiantamento de Salário (situação permitida quando o adiantamento e a folha são pagos na mesma competência);
Utilizaram a opção “Vários Funcionários” para realizar o lançamento.
O que acontecia?
No momento do adiantamento, o sistema não calculava IRRF, o que está correto.
Porém, ao enviar as informações ao eSocial, a rubrica era transmitida com incidência de IRRF.
Isso gerava diferença no valor do Rendimento Tributável retornado pelo evento S-5002.
Exemplo: Na imagem abaixo, o Rendimento Tributável aparece como R$ 7.000,00, quando o correto seria R$ 5.000,00. 04_DIRFDetalhadaComErro.png85 KB
Tela do Adiantamento de Salário 01_adianatamento de salário.png37 KB
Tela da consolidação dos valores no S-5002 02_eSocialComErro.png64,9 KB
Como corrigir
1º Passo – Atualizar o sistema
Verifique em:
Ajuda → Sobre
Confirme se sua versão é igual ou superior à 139/2026 (24/02/2026).
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Após a atualização, podem ocorrer dois cenários:
CENÁRIO A – Correção automática da rubrica
Isso ocorrerá se a empresa não possuir nenhum lançamento de Adiantamento de Salário com incidência de IRRF após o início dos Eventos Periódicos.
Nesse caso, o sistema ajustará a rubrica automaticamente.
Será necessário:
Reprocessar a DIRF;
Processar o evento S-1010 referente à rubrica do evento 1001;
Retificar os eventos S-1210 dos empregados que apresentarem diferença.
O sistema apresentará a seguinte mensagem na inconsistência da DIRF:
"ERRO NO COD.DE INCIDENCIA TRIBUTARIA DO IRRF SOBRE O ADTO.SALARIO. A DIRF DEVERA SER EXCLUIDA E PROCESSADA NOVAMENTE. OS EVENTOS PERIODICOS (S-1210) DEVERAO SER RETIFICADOS NAS COMPETENCIAS COM DIFERENCA IGUAL AO VALOR ADIANTADO"
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CENÁRIO B – Correção manual:não foi possível corrigir automaticamente
Isso ocorrerá se a empresa possuir ao menos um lançamento de Adiantamento de Salário com incidência de IRRF após o início dos Eventos Periódicos.
Nesse caso, o sistema não poderá alterar a rubrica automaticamente.
Será necessário:
Reprocessar a DIRF;
Retificar os eventos de remuneração:
S-1200
S-2299
Retificar também o evento S-1210 nas competências com diferença.
O sistema apresentará a seguinte mensagem na inconsistência da DIRF:
"ERRO NO COD.DE INCIDENCIA TRIBUTARIA DO IRRF SOBRE O ADTO.SALARIO. A DIRF DEVERA SER EXCLUIDA E PROCESSADA NOVAMENTE. OS EVENTOS PERIODICOS (S-1200, S-2299, S-1210) DEVERAO SER RETIFICADOS NAS COMPETENCIAS COM DIFERENCA IGUAL AO VALOR ADIANTADO"
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2º Passo – Reprocessar a DIRF
Independentemente do cenário, a DIRF deverá ser excluída e processada novamente para que o valor do Rendimento Tributável seja corrigido.
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3º Passo – Retificar o evento S-1010 (apenas Cenário A)
O sistema irá enfileirar automaticamente a alteração da rubrica (evento S-1010).
Esse evento deve ser enviado ao eSocial para que a correção seja efetivada no portal.
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Atenção:
Alguns clientes removeram manualmente esse evento.
Se isso tiver ocorrido, será necessário:
Acessar Y-Opções → Manutenção de Eventos Processados;
Filtrar pelo evento S-1010;
Selecionar a guia “Retificação”;
Marcar o registro referente ao evento 1001;
Confirmar para enfileirar o evento.
4º Passo - Retificação dos eventos periódicos
Cenário A: Retificar apenas o S-1210
Cenário B: Retificar S-1200, S-2299 e S-1210
Para cada competência com diferença:
Acesse Y-Opções → Manutenção de Eventos Periódicos;
Utilize os filtros para localizar os eventos;
Marque os registros que precisam ser retificados;
Confirmar para enfileirar o evento.
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Se o eSocial estiver fechado,será necessário reabrir a folha antes de enviar as retificações.
Acesse Y-Opções → Reabertura dos Eventos Periódicos;
Enfileire o evento S-1298;
Envie primeiro o S-1298;
Depois envie os eventos de retificação (ex: S-1210).
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O S-1210 permanecerá com status de inconsistente enquanto os eventos periódicos estiverem fechados, portanto, é necessário processar o S-1298 antes de enviar os eventos periódicos
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Após concluir as retificações, após o processamento de todos os eventos do eSocial enfileirados nos processos acima, a comparação da DIRF não apresentará mais diferenças;
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Observação
Após concluir a correção e o processamento de todos os eventos da competência:
Envie novamente o fechamento do eSocial (evento S-1299);
Em seguida, transmita novamente a DCTFWeb, para que os valores sejam atualizados junto à Receita Federal.