SFDPessoal

EVENTO 1001 – Adiantamento de Salário sem incidência de IRRF

DIRF Adiantamento de Salário Informe de Rendimentos
Última atualização 25/02/2026 13:32
Foi identificada uma inconsistência na parametrização do evento 1001, utilizado para registrar o Adiantamento de Salário.  

O problema acontece somente nas empresas que:
  • Optaram por não tributar o IRRF no Adiantamento de Salário (situação permitida quando o adiantamento e a folha são pagos na mesma competência);
  • Utilizaram a opção “Vários Funcionários” para realizar o lançamento.

O que acontecia?
  • No momento do adiantamento, o sistema não calculava IRRF, o que está correto.
  • Porém, ao enviar as informações ao eSocial, a rubrica era transmitida com incidência de IRRF.

Isso gerava diferença no valor do Rendimento Tributável retornado pelo evento S-5002.

Exemplo:
 Na imagem abaixo, o Rendimento Tributável aparece como R$ 7.000,00, quando o correto seria R$ 5.000,00.
04_DIRFDetalhadaComErro.png 85 KB

 Tela do Adiantamento de Salário
01_adianatamento de salário.png 37 KB


Tela da consolidação dos valores no S-5002
02_eSocialComErro.png 64,9 KB


Como corrigir

1º Passo – Atualizar o sistema
 

Verifique em: 
Ajuda → Sobre

 Confirme se sua versão é igual ou superior à 139/2026 (24/02/2026)

image.png 49,1 KB


Após a atualização, podem ocorrer dois cenários:

CENÁRIO A – Correção automática da rubrica
 

Isso ocorrerá se a empresa não possuir nenhum lançamento de Adiantamento de Salário com incidência de IRRF após o início dos Eventos Periódicos. 

Nesse caso, o sistema ajustará a rubrica automaticamente.

Será necessário:
  • Reprocessar a DIRF;
  • Processar o evento S-1010 referente à rubrica do evento 1001; 
  • Retificar os eventos S-1210 dos empregados que apresentarem diferença. 

 O sistema apresentará a seguinte mensagem na inconsistência da DIRF: 
"ERRO NO COD.DE INCIDENCIA TRIBUTARIA DO IRRF SOBRE O ADTO.SALARIO. A DIRF DEVERA SER EXCLUIDA E PROCESSADA NOVAMENTE. OS EVENTOS PERIODICOS (S-1210) DEVERAO SER RETIFICADOS NAS COMPETENCIAS COM DIFERENCA IGUAL AO VALOR ADIANTADO"

03_DIRFComErro.png 37,8 KB


CENÁRIO B – Correção manual: não foi possível corrigir automaticamente  
 

Isso ocorrerá se a empresa possuir ao menos um lançamento de Adiantamento de Salário com incidência de IRRF após o início dos Eventos Periódicos. 

Nesse caso, o sistema não poderá alterar a rubrica automaticamente.

Será necessário:
  • Reprocessar a DIRF;
  • Retificar os eventos de remuneração:
    • S-1200
    • S-2299
  • Retificar também o evento S-1210 nas competências com diferença.

 O sistema apresentará a seguinte mensagem na inconsistência da DIRF: 
"ERRO NO COD.DE INCIDENCIA TRIBUTARIA DO IRRF SOBRE O ADTO.SALARIO. A DIRF DEVERA SER EXCLUIDA E PROCESSADA NOVAMENTE. OS EVENTOS PERIODICOS (S-1200, S-2299, S-1210) DEVERAO SER RETIFICADOS NAS COMPETENCIAS COM DIFERENCA IGUAL AO VALOR ADIANTADO"

08_DIRFCOMERROCOMPLETO.png 36,7 KB

 

 2º Passo – Reprocessar a DIRF

Independentemente do cenário, a DIRF deverá ser excluída e processada novamente para que o valor do Rendimento Tributável seja corrigido. 

05_DIRFDetalhadaSemErro.png 35,6 KB

 3º Passo – Retificar o evento S-1010 (apenas Cenário A)
 

O sistema irá enfileirar automaticamente a alteração da rubrica (evento S-1010).

Esse evento deve ser enviado ao eSocial para que a correção seja efetivada no portal.

06_RubricaS-1010.png 38,8 KB


Atenção:

Alguns clientes removeram manualmente esse evento.

Se isso tiver ocorrido, será necessário:

  1. Acessar Y-Opções → Manutenção de Eventos Processados;
  2. Filtrar pelo evento S-1010;
  3. Selecionar a guia “Retificação”;
  4. Marcar o registro referente ao evento 1001;
  5. Confirmar para enfileirar o evento.

4º Passo  - Retificação dos eventos periódicos  

  • Cenário A: Retificar apenas o S-1210
  • Cenário B: Retificar S-1200, S-2299 e S-1210

Para cada competência com diferença:

  1. Acesse Y-Opções → Manutenção de Eventos Periódicos;
  2. Utilize os filtros para localizar os eventos;
  3. Marque os registros que precisam ser retificados;
  4. Confirmar para enfileirar o evento.

    07_EnfileramentoS-1210.png 41,3 KB



    Se o eSocial estiver fechado, será necessário reabrir a folha antes de enviar as retificações.
    1. Acesse Y-Opções → Reabertura dos Eventos Periódicos;
    2. Enfileire o evento S-1298;
    3. Envie primeiro o S-1298;
    4. Depois envie os eventos de retificação (ex: S-1210).

image.png 17,7 KB


O S-1210 permanecerá com status de inconsistente enquanto os eventos periódicos estiverem fechados, portanto, é necessário processar o S-1298 antes de enviar os eventos periódicos

09_ecosical.png 44,1 KB



Após concluir as retificações, após o processamento de todos os eventos do eSocial enfileirados nos processos acima, a comparação da DIRF não apresentará mais diferenças;


10_eSocialCorrigido.png 69,4 KB


Observação


Após concluir a correção e o processamento de todos os eventos da competência:
  1. Envie novamente o fechamento do eSocial (evento S-1299);
  2. Em seguida, transmita novamente a DCTFWeb, para que os valores sejam atualizados junto à Receita Federal.