Como corrigir o erro no campo Condições Especiais - Lucro Presumido/Arbitrado
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Última atualização 20/05/2025 08:29
Para corrigir o erro no campo Condições Especiais - Lucro Presumido/Arbitrado, siga os procedimentos abaixo:
1. Na tela inicial do sistema, na competência JANEIRO, acesse o menu Cadastramento > Obrigações > Secretaria da Receita Federal;
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2. Observe o campo Condições Especiais, estará informado com LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO;
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3. No rodapé da tela clique em Alterar, deixando o campo em branco, conforme o exemplo;
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4. Este campo é uma Condição Especial e deve ser informado somente quando ocorre o arbitramento de lucro. É uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte, aplicável quando a pessoa jurídica deixar de cumprir certas obrigações acessórias.
5. Quando informada a majoração de 20% a apuração de IRPJ terá reflexos, acrescido este percentual sobre aquele aplicado na Receita Bruta.