Nos incisos "V" e "VI" do artigo 2º são citados o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas(IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) do regime Lucro Presumido, como um dos tributos federais que sofrerão esta redução linear.
Aplicando - se o princípio da anterioridade do exercício, á partir de Janeiro de 2026 as alíquotas de presunção do IRPJ sofrerão majoração de 10% quando exercer o limite proporcional citado no § 2º, inciso II do Art. 15 desta norma.
Para realizar a apuração com novo cálculo do IRPJ, pedimos que siga os procedimentos abaixo:
1. Na tela inicial do sistema, com a respectiva empresa ativa em março de 2026, acesse o menu Processamento > Apuração de Tributos > IRPJ;
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2. Na tela de processamento, selecione a opção "Sim, reprocessa as informações eliminando as opções digitadas", confirme;
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3. Na tela de apuração do IRPJ, a conferência dos valores se dará de duas formas: Receitas e Majoração;
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4. A tela de demonstração da Majoração será subdivida por trimestres com a coluna de Receitas(segregando a receita com e sem majoração) como a coluna para controle do saldo sem majoração a ser utilizado nos próximos trimestres. Esta tela terá a finalidade apenas de consulta, sem possibilidade de alteração;
4.1 Na tela de Receitas será apresentado as bases parciais com e sem majoração segregado por alíquota com a base de calculo total final;
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5. Para geração de relatório para conferência do cálculo, pedimos que clique no ícone da impressora. Selecione a opção "Resumo da Apuração";
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6. Na tela de impressão, selecione o "Trimestre" desejado e uma das opções de "Detalhamento";
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Observação: considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, o novo cálculo será aplicado a CSLL apenas no 2º trimestre de 2026.