Nos incisos "V" e "VI" do artigo 2º são citados o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do regime Lucro Presumido, como alguns dos tributos federais que sofrerão esta redução linear.
Aplicando-se o princípio da anterioridade do exercício, a partir de janeiro de 2026, as alíquotas de presunção do IRPJ sofrerão majoração de 10% quando excederem o limite proporcional citado no § 2º, inciso II, do art. 15 desta norma.
Para realizar a apuração com novo cálculo do IRPJ, siga os procedimentos abaixo:
1. Na tela inicial do sistema, com a respectiva empresa ativa em março de 2026, acesse o menu Processamento > Apuração de Tributos > IRPJ;
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2. Na tela de processamento, selecione a opção "Sim, reprocessa as informações eliminando as opções digitadas" e confirme;
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3. Na tela de apuração do IRPJ, a conferência dos valores se dará de duas formas: Receitas e Majoração;
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4. A tela de demonstração da Majoração será subdividida por trimestres, com a coluna de Receitas (segregando a receita com e sem majoração), assim como a coluna para controle do saldo sem majoração a ser utilizado nos próximos trimestres. Esta tela terá a finalidade apenas de consulta, sem possibilidade de alteração;
4.1. Na tela de Receitas serão apresentadas as bases parciais com e sem majoração, segregadas por alíquota, com a base de cálculo total final;
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5. Para geração de relatório para conferência do cálculo, pedimos que clique no ícone da impressora. Selecione a opção "Resumo da Apuração";
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6. Na tela de impressão, selecione o "Trimestre" desejado e uma das opções de "Detalhamento";
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Observação: considerando o princípio da anterioridade nonagesimal, o novo cálculo será aplicado a CSLL apenas no 2º trimestre de 2026.