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Como efetuar o lançamento do Pagamento da Distribuição de Lucros

Módulo Fiscal EFD-Reinf Série 4000
Última atualização 12/06/2026 10:18
Para efetuar o lançamento do Pagamento da Distribuição de Lucros, siga os procedimentos abaixo:

1. Na tela inicial do sistema, acesse o menu Lançamento > Lançamento de Demais Documentos e Operações;

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2. Clique em Incluir, informe em Tipo de Operação: Despesa e Distribuição de Lucros: Sim. Pressione F9 no campo Representante/Sócio e selecione o sócio desejado;

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Atenção:

Caso o sócio não seja apresentado, acesse a vigência inicial do mesmo no sistema, após retorne no menu Cadastramento > Representante/Sócios e inclua suas informações.

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3.  No lançamento, informe o campo Data da Operação, Código de Integralização e Valor Pago/Distribuído sobre o Lucro, conforme exemplo. Quando a Natureza do Rendimento for igual  12001, a palheta Lucros e Dividendos será habilitada, para que a Data do Pagamento possa ser informada.

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Distribuição de Lucros na condição de Isenção

4. Com a publicação da Nota Técnica nº02/2026 foi implementado ajustes na “Tabela 01 - Natureza de Rendimentos” do anexo I dos leiautes da versão 2.1.2 da EFD REINF onde foi instituído o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

   4.1 Havendo no período lançamento de rendimentos isentos ou não tributados nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025, sendo necessário a vinculação do tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos", deverá ser selecionado as abas EFD-Reinf >  Isenções. Clique em "Incluir".

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    4.2 Selecione o respectivo código, informe o valor do lucro/dividendo isento, confirme a tela.

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Distribuição de Lucros conforme a Nota Técnica 04/2023

Como sabemos, de acordo com o Manual de Orientação da EFD Reinf, em alguns casos, devem ser geradas as informações mesmo que não haja a retenção dos tributos. Dentre os casos, podemos destacar o envio do pagamento distribuição de lucros e/ou dividendos.

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 04/2023 da EFD Reinf para auxiliar a forma de envio dessas informações: se a Natureza de Rendimento for Lucros e Dividendos 12001, a data do fato gerador deve estar compreendida nos períodos de apuração conforme tabela abaixo:

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