Para habilitar a empresa para gerar a EFD Reinf, siga os passos abaixo:
1. Na tela principal do sistema, acesse o menu Cadastramento > Empresa;
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2. Clique na palheta Sped > EFD Reinf. No campo Envio dos Eventos informe SIM, os demais campos serão habilitados (pressione F9) e indique a opção desejada, conforme exemplo;
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Principais dúvidas:
Classificação Tributária - Simples Nacional
Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída: É a empresa optante pelo Simples Nacional que não tem o recolhimento da parte patronal em GPS, ou seja, empresas dos anexo I, II, III, ou V.
Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída: É a empresa optante pelo Simples Nacional que tem o recolhimento da parte patronal em GPS, ou seja, empresas dos anexo IV.
Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída: É a empresa optante pelo Simples Nacional que exerce atividade concomitante, dos anexo I, II, III, ou V com o anexo IV.
Desoneração da Folha
Caso a empresa cuja classificação tributária seja igual a 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída, 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída ou 99 - Pessoas Jurídicas em Geral, deve informar se optou pela Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: opção 1 - Empresas enquadrada nos art. 7° a 9° da Lei 12.546/2011 (CPRB) ou Não Aplicável.
Retenção de Contribuição Previdenciária
Indicativo se empresa é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos Serviços Prestados, a qual reduz a alíquota de 11% (Opção Não) para 3,5% (Opção SIM).
Todos os campos deverão ser preenchidos conforme a obrigatoriedade e regime tributário da empresa, em caso de dúvidas realize uma consultoria tributária.