O Evento R-2050 – Comercialização da produção para produtor rural PJ/agroindústria – é aquele pelo qual são enviadas as informações relativas à comercialização da produção rural ou agroindustrial, quando o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria estão sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta.
Para enviar o evento R-2050, siga os procedimentos abaixo:
Cadastro da empresa
Para gerar o registro R-2050, a Classificação Tributária da empresa corresponderá à opção 06 Agroindústria ou 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica;
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Escriturando a Nota Fiscal
1. Na tela principal do sistema, acesse o menu Lançamento > Lançamento de Saídas;
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2. Clique em Incluir no rodapé da tela e dê início ao lançamento, informando cada campo conforme o documento fiscal. Observe no exemplo abaixo, a palheta EFD Reinf > Produtor Rural será habilitada, pressione F9 no campo Indicativo de Comercialização da Produção Rural e selecione a opção desejada. As contribuições serão geradas de acordo com o indicativo selecionado.
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Gerando a EFD Reinf
3. Na tela principal do sistema, acesse o menu Atalhos > EFD Reinf > Série 2000;
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4. Na palheta Eventos Periódicos, clique em Apurar Eventos Periódicos;
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5. Na tela seguinte, marque o evento R-2050 e clique em Apurar Eventos Periódicos;
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6. O evento será habilitado para envio. Na opção Detalhes confira se todas as informações foram geradas corretamente;
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7. Retorne, selecione o evento e clique na opção Enviar R-2050. O Evento ficará em processamento na base da EFD Reinf;
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8. Na tela seguinte selecione novamente o evento, clique na opção Consultar Status. Após esta consulta, caso não sejam apresentados erros o processamento do evento será concluído com sucesso.