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Prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE em 2026

Módulo Fiscal DeRE
Última atualização 27/08/2026 17:06
 DeRE: CGIBS E RFB ESCLARECEM PRAZOS E ORIENTAM SOBRE ENTREGA DOS EVENTOS

Os eventos D-1001 e D-1011 começam a ser recebidos em 1º de outubro de 2026; primeira recepção mensal da DeRE.

Divulgado pelo CGIBS e RFB os prazos e procedimentos para o cumprimento das obrigações relacionadas à Declaração de Registros Eletrônicos (DeRE). As orientações, previstas no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecem a ordem de transmissão dos eventos.

A partir de 1º de outubro de 2026, o ambiente da DeRE começará a receber os eventos de tabela D-1001, referente às Informações do Contribuinte, e D-1011, relativo ao Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). Esses registros deverão ser processados com sucesso antes do envio dos eventos periódicos referentes à competência de outubro.

A data de 1º de outubro não representa um prazo final para o envio dos eventos D-1001 e D-1011, mas o dia que marca o início da recepção e da vigência cadastral desses registros no ambiente da DeRE.  Dessa forma, os contribuintes devem considerar o processamento dos eventos de tabela como uma etapa anterior à escrituração mensal.

  • D-1001 - Informações do Contribuinte;
  • D-1011 - Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).



O QUE DEVE SER ENTREGUE NA PRIMEIRA ESCRITURAÇÃO MENSAL

A competência outubro de 2026 será a primeira a ser compreendida pela escrituração contábil-fiscal mensal da DeRE. A entrega deverá ocorrer até 15 de novembro e incluir os eventos periódicos aplicáveis a cada contribuinte.

Entre os eventos periódicos existentes estão:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1121 - Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-1106 - Identificação de Aplicações Financeiras, quando houver obrigatoriedade;
  • D-2101 - Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública, quando aplicável ao setor financeiro;
  • D-1199 - Fechamento Mensal, responsável pela consolidação da escrituração e pela confissão de dívida.
   
Observação: A entrega dos eventos periódicos ocorre até o dia 15 do mês seguinte à competência. O prazo não é prorrogado quando a data recair em sábado, domingo ou feriado.

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