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Simples Nacional - Cálculo proporcionalizado para empresas em início de atividade

Módulo Fiscal Simples Nacional Apuração
Última atualização 17/01/2025 10:31
A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo (Na regra geral, quando a empresa possui mais de um ano de atividade, é utilizada a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12))

No caso de empresa com menos de 1 ano de atividade, optante pelo Simples Nacional desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:

1. No primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze.

2. Nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);

3. No 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral.

Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º mês de atividade, quando, então, adotará a regra geral.

Exemplo:

Considerando uma empresa aberta em 02/2018 que presta serviços não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III: 

A valores de Receita Bruta (PA) da empresa nos 4 primeiros meses foram:

  • 02/2018 = 10.000,00. 
  • 03/2018 = 20.000,00. 
  • 04/2018 = 30.000,00. 
  • 05/2018 = 40.000,00.

1. No primeiro mês de atividade (02/2018):
RBT12p = 10.000,00 x 12 = 120.000,00  -> ( RPA de 02/2018 x 12 )

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2. No segundo mês de atividade (03/2018):
RBT12p = ( 10.000,00 / 1 ) x 12 = 120.000,00  ->  ( RPA dos meses anteriores / 1 ) x 12

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3. No terceiro mês de atividade (04/2018):
RBT12p = (10.000,00 + 20.000,00 / 2) x 12 = 180.000,00 ->  ( RPA dos meses anteriores / 2 ) x 12

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4. No quarto mês de atividade (05/2018):
RBT12p = (10.000,00 + 20.000,00 + 30.000,00 / 3) x 12 = 240.000,00 ( RPA dos meses anteriores / 3 ) * 12

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Assim segue-se até o 12º mês de atividade. No 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral.

Cálculo do Fator “r” :

Para empresas em início de atividade, se o período de tempo decorrido entre a data de abertura e o período de apuração for inferior a 13 meses, o fator “r” será determinado da seguinte forma:
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