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Nova DIRF a partir de 2026

eSocial DIRF
Última atualização 25/02/2026 13:32
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), como conhecíamos até então, deixa de ser exigida no exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.

Essa mudança ocorre porque a Receita Federal do Brasil passou a obter as informações de rendimentos e retenções diretamente a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf, eliminando a necessidade de uma declaração anual específica.

O que substitui a DIRF?

As informações que antes eram prestadas por meio da DIRF agora são informadas de forma mensal e estruturada, por meio de:
  • eSocial
    • Eventos como S-1210 e S-2501, que tratam dos pagamentos das remunerações e decisões judiciais.
  • EFD-Reinf
    • Eventos da série R-4000, que contemplam pagamentos e retenções de pessoas físicas e jurídicas fora da folha de pagamento.

Esses dados são consolidados pela Receita Federal e utilizados para:
  • apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
  • cruzamento com a Declaração de Ajuste Anual do IRPF,
  • geração de informações para o pré-preenchimento do Imposto de Renda.

Conclusão

A DIRF deixa de existir, mas a obrigação de informar rendimentos e retenções permanece — agora de forma mensal, digital e integrada.

Por isso, manter o eSocial corretamente preenchido é essencial para evitar:
  • divergências com a Receita Federal,
  • problemas no Imposto de Renda dos beneficiários,
  • notificações e autuações futuras.

Base legal da mudança

Essa substituição está amparada, principalmente, pelas seguintes normas: