A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), como conhecíamos até então, deixa de ser exigida no exercício de 2026, referente ao ano-calendário de 2025.
Essa mudança ocorre porque a Receita Federal do Brasil passou a obter as informações de rendimentos e retenções diretamente a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf, eliminando a necessidade de uma declaração anual específica.
O que substitui a DIRF?
O que substitui a DIRF?
As informações que antes eram prestadas por meio da DIRF agora são informadas de forma mensal e estruturada, por meio de:
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eSocial
- Eventos como S-1210 e S-2501, que tratam dos pagamentos das remunerações e decisões judiciais.
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EFD-Reinf
- Eventos da série R-4000, que contemplam pagamentos e retenções de pessoas físicas e jurídicas fora da folha de pagamento.
- Eventos da série R-4000, que contemplam pagamentos e retenções de pessoas físicas e jurídicas fora da folha de pagamento.
Esses dados são consolidados pela Receita Federal e utilizados para:
- apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF),
- cruzamento com a Declaração de Ajuste Anual do IRPF,
- geração de informações para o pré-preenchimento do Imposto de Renda.
Conclusão
A DIRF deixa de existir, mas a obrigação de informar rendimentos e retenções permanece — agora de forma mensal, digital e integrada.
Por isso, manter o eSocial corretamente preenchido é essencial para evitar:
- divergências com a Receita Federal,
- problemas no Imposto de Renda dos beneficiários,
- notificações e autuações futuras.
Base legal da mudança
Essa substituição está amparada, principalmente, pelas seguintes normas:
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Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023
→ Estabelece a substituição da DIRF pelas informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf. -
Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024
→ Ajusta o cronograma e confirma a extinção da DIRF a partir do exercício de 2026. -
Documentação Técnica EFD-REINF / Documentação Técnica do eSocial
→ Define os eventos responsáveis pelas informações de rendimentos e retenções.
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