A partir do exercício 2026, a DIRF foi substituída pelas informações enviadas ao eSocial e à EFD-Reinf, deixando de existir o programa PGD da DIRF para entrega anual à Receita Federal.
No entanto, a DIRF do ano-calendário 2025 (exercício 2026) ainda precisa ser processada dentro do SFDPessoal por dois motivos muito importantes:
Conferir e cruzar as informações com os dados do eSocial;
Gerar o Informe de Rendimentos, que continua sendo obrigatório.
A DIRF não é mais entregue à Receita, mas o Informe de Rendimentos continua sendo obrigatório.
Passo a passo para conferência da DIRF
1º Passo – Processar a DIRF no SFDPessoal
Realize o processamento da DIRF normalmente, como nos anos anteriores, considerando:
Rendimentos Tributáveis
Deduções
Imposto Retido na Fonte
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Outras informações, como Dependentes e Plano Privado Coletivo Empresarial
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Esse processamento gera a base interna da DIRF, que será:
utilizada na conferência com o eSocial;
utilizada para a impressão do Informe de Rendimentos, cuja entrega continua obrigatória.
2º Passo – Conferência da DIRF x eSocial
Após o processamento da DIRF, acesse a opção: Conferência da DIRF x eSocial
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Essa funcionalidade compara:
os valores apurados no processamento da DIRF no SFDPessoal;
os valores consolidados no eSocial por meio do evento S-5002, gerado após o processamento dos eventos S-1210 (Pagamento) e S-2501 (Processos Judiciais).
Como Interpretar a Tela de Conferência
A tela apresenta todas as diferenças encontradas entre a DIRF processada no sistema e os valores retornados pelo eSocial.
Ela permite identificar, por exemplo:
divergências nos Rendimentos Tributáveis;
diferenças no Imposto de Renda Retido na Fonte;
inconsistências causadas por:
cadastros de Rubricas do eSocial e Eventos do SFDPessoal parametrizadas incorretamente;
pagamentos informados incorretamente;
eventos não enviados;
eventos não processados no eSocial.
Exemplo prático de divergência
No exemplo apresentado na imagem:
Há uma diferença de R$ 2.000,00 positiva em Rendimentos Tributáveis;
E uma diferença de – R$ 2.000,00 em Verbas Transitadas pela Folha de Pagamento.
Isso indica que houve, provavelmente, inversão na parametrização de algum evento — ou seja, o valor foi classificado em grupo incorreto.
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Tela de Detalhamento A tela Detalhamento permite visualizar todas as informações consideradas no processamento da DIRF dentro do SFDPessoal.
Com ela é possível identificar:
se algum evento foi parametrizado incorretamente;
se o demonstrativo foi enviado ao eSocial;
se há divergência entre:
o Código de Rendimento utilizado no sistema, e
o Código de Incidência Tributária do IRRF da rubrica enviada ao eSocial.
No exemplo apresentado, é possível visualizar que:
O Rendimento Tributável correto deveria ser R$ 5.000,00 tanto no SFDPessoal quanto no eSocial;
As Verbas Transitadas pela Folha deveriam totalizar R$ 2.000,00.
Portanto, conclui-se que o processamento da DIRF no SFDPessoal está correto. Nesse caso, é necessário revisar as informações enviadas e processadas no eSocial por meio da tela S-1210. 03_Detalhamento DIRF.png64 KB
Tela S-1210
A tela S-1210 permite visualizar todos os demonstrativos e lançamentos que foram enviados e processados no eSocial.
Com essas informações, é possível conferir:
quais valores foram consolidados pelo eSocial;
como esses valores foram classificados no evento S-5002.
No exemplo demonstrado:
O demonstrativo de Adiantamento de Salário foi consolidado como Remuneração Mensal no valor de R$ 2.000,00;
Porém, o correto seria classificá-lo como Verbas Transitadas pela Folha de Pagamento.
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A funcionalidade Conferência da DIRF x eSocial foi desenvolvida para trazer mais transparência, segurança e confiabilidade ao fechamento da DIRF, utilizando como referência os dados já consolidados no eSocial.