O evento R-4080 - Retenção no recebimento é aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do Imposto de Renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecido como auto retenção.
De acordo com o Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1 - EFD Reinf, disponibilizado pela RFB, a obrigatoriedade ocorre para a empresa prestadora dos serviços sujeitos à auto retenção, conforme definido na legislação vigente, e resumido a seguir:
I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios; e
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Atenção:
De acordo com o Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1 - EFD Reinf, disponibilizado pela RFB, a obrigatoriedade ocorre para a empresa prestadora dos serviços sujeitos à auto retenção, conforme definido na legislação vigente, e resumido a seguir:
I - Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios; e
II - Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
Atenção:
- Os códigos de Natureza de Rendimento a serem utilizados neste evento são exclusivamente os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de Rendimentos;
- Este evento é de utilização exclusiva da empresa que realiza a auto retenção e não deve ser utilizado pela empresa contratante;
- O beneficiário (prestador de serviços) deverá gerar este evento com as informações de retenção de Imposto de Renda (IR);
- Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da empresa contratante.
Após todas as considerações acima, se o prestador de serviços estiver realmente obrigado a entrega do evento R-4080, utilize como parâmetro este Passo a Passo, que, embora esteja relacionado ao evento R-4020, possui os mesmos passos para o envio do R-4080 (com exceção do CFOP utilizado, que será o 9.999 - Prestação de serviços).