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SFDPessoal

Como Implantar Eventos já Enviados ao eSocial

eSocial Implantação de eventos do eSocial
Última atualização 25/04/2025 16:05
Para implantar eventos no SFDPessoal, o processo deve ser conduzido por escritórios contábeis ou empresas que já possuam os dados cadastrais dos estabelecimentos (empresas, filiais e tomadores de serviços) e dos trabalhadores (funcionários, estagiários, sócios e autônomos) registrados no sistema de Folha de Pagamento da Sófolha Soluções Corporativas. Além disso, é essencial que esses dados tenham sido previamente enviados ao eSocial por meio de outro escritório ou sistema, garantindo uma integração correta para assegurar a consistência e continuidade das informações.

Como o eSocial não permite o reenvio de eventos já processados, é imprescindível que o sistema SFDPessoal seja atualizado com a informação de que esses dados já estão registrados na base do eSocial. Para isso, é necessário inserir manualmente os códigos de ID, os números de recibo e, em alguns casos, os demonstrativos obtidos no portal do eSocial.


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A seguir, apresentamos o passo a passo para a implantação dos eventos:

1. Cadastro dos Estabelecimentos (Empresas, Filiais e Tomadores de Serviços/Obras de Construção Civil)

1.1  Verificar o Grupo do eSocial atribuído à empresa

Utilizando a ferramenta de consulta à obrigatoriedade do eSocial, o contribuinte pode verificar a data de início para o envio das informações ao sistema. Essa informação é fundamental para que o SFDPessoal defina corretamente a vigência inicial dos eventos a serem enviados.

Para mais detalhes, consulte: Como verificar o Grupo do eSocial atribuído à empresa.


1.2 Compatibilizar as vigências dos cadastros no SFDPessoal com as registradas no eSocial

É essencial assegurar que as vigências registradas no eSocial estejam em conformidade com os dados cadastrados da Empresa, Filiais e Tomadores de Serviços/Obra de Construção Civil no SFDPessoal.
 
 Para mais detalhes, consulte: Como Compatibilizar as Vigências do Cadastro das Empresas no SFDPessoal com as Informações do eSocial.


1.3 Como Implantar o Evento S-1000 do eSocial

O ID e o número de recibo de cada evento S-1000 devem ser inseridos manualmente no sistema.

Para mais detalhes, consulte: Como Implantar o Evento S-1000 do eSocial.


1.4 Como implantar o Evento S-1005 do eSocial

O ID e o número de recibo de cada evento S-1000 devem ser inseridos manualmente no sistema.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-1005 do eSocial.


1.5 Como implantar o Evento S-1010 do eSocial

 O evento S-1010 não necessita de implantação. Todos os eventos S-1010 que estão enfileirados devem ser enviados diretamente ao eSocial.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-1010 do eSocial.


1.6 Como implantar o Evento S-1020 do eSocial

O evento S-1020 não necessita de implantação. Todos os eventos S-1020 que estão enfileirados devem ser enviados diretamente ao eSocial.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-1020 do eSocial.


2. Informações do Trabalhador

2.1 Como compatibilizar a matrícula registrada no eSocial com o SFDPessoal

É fundamental que o cadastro do funcionário no SFDPessoal, possua o mesmo número de matrícula que constar no portal do eSocial.

Para mais detalhes, consulte: Como compatibilizar a matrícula registrada no eSocial com o SFDPessoal.

2.2 Como implantar o Evento S-2190 do eSocial

 O evento S-2190 não precisa ser implantado quando o evento de admissão do trabalhador (S-2200) já tiver sido enviado. 

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-2190 do eSocial.


2
.3 Como implantar o Evento S-2200 do eSocial

O evento S-2200 se refere a admissão do trabalhador.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-2200 do eSocial.


2.4 Como implantar o Evento S-2205 do eSocial

O evento S-2205 corresponde à alteração de dados cadastrais do trabalhador. A sua implementação é facultativa, não sendo condição obrigatória para a continuidade do envio dos demais eventos ao eSocial.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-2205 do eSocial.


2.5 Como implantar o Evento S-2206 do eSocial

O evento S-2206 corresponde à alteração de dados contratuais do trabalhador. A sua implementação é facultativa, não sendo condição obrigatória para a continuidade do envio dos demais eventos ao eSocial.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-2206 do eSocial.


2.6 Como implantar o Evento S-2230 do eSocial

O evento S-2230 corresponde ao afastamento temporário do trabalhador.

Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-2230 do eSocial.