Para implantar eventos no SFDPessoal, o processo deve ser conduzido por escritórios contábeis ou empresas que já possuam os dados cadastrais dos estabelecimentos (empresas, filiais e tomadores de serviços) e dos trabalhadores (funcionários, estagiários, sócios e autônomos) registrados no sistema de Folha de Pagamento da Sófolha Soluções Corporativas. Além disso, é essencial que esses dados tenham sido previamente enviados ao eSocial por meio de outro escritório ou sistema, garantindo uma integração correta para assegurar a consistência e continuidade das informações.
Como o eSocial não permite o reenvio de eventos já processados, é imprescindível que o sistema SFDPessoal seja atualizado com a informação de que esses dados já estão registrados na base do eSocial. Para isso, é necessário inserir manualmente os códigos de ID, os números de recibo e, em alguns casos, os demonstrativos obtidos no portal do eSocial.
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A seguir, apresentamos o passo a passo para a implantação dos eventos:
1. Cadastro dos Estabelecimentos (Empresas, Filiais e Tomadores de Serviços/Obras de Construção Civil)
1.1 Verificar o Grupo do eSocial atribuído à empresa
Utilizando a ferramenta de consulta à obrigatoriedade do eSocial, o contribuinte pode verificar a data de início para o envio das informações ao sistema. Essa informação é fundamental para que o SFDPessoal defina corretamente a vigência inicial dos eventos a serem enviados.
1.2 Compatibilizar as vigências dos cadastros no SFDPessoal com as registradas no eSocial
É essencial assegurar que as vigências registradas no eSocial estejam em conformidade com os dados cadastrados da Empresa, Filiais e Tomadores de Serviços/Obra de Construção Civil no SFDPessoal.
2.4 Como implantar o Evento S-2205 do eSocial O evento S-2205 corresponde à alteração de dados cadastrais do trabalhador. A sua implementação é facultativa, não sendo condição obrigatória para a continuidade do envio dos demais eventos ao eSocial.
O evento S-2206 corresponde à alteração de dados contratuais do trabalhador. A sua implementação é facultativa, não sendo condição obrigatória para a continuidade do envio dos demais eventos ao eSocial.