Para implantar eventos no SFDPessoal, o processo deve ser conduzido por escritórios contábeis ou empresas que já possuam os dados cadastrais dos estabelecimentos (empresas, filiais e tomadores de serviços) e dos trabalhadores (funcionários, estagiários, sócios e autônomos) registrados no sistema de Folha de Pagamento da Sófolha Soluções Corporativas. Além disso, é essencial que esses dados tenham sido previamente enviados ao eSocial por meio de outro escritório ou sistema, garantindo uma integração correta para assegurar a consistência e continuidade das informações.
Como o eSocial não permite o reenvio de eventos já processados, é imprescindível que o sistema SFDPessoal seja atualizado com a informação de que esses dados já estão registrados na base do eSocial. Para isso, é necessário inserir manualmente os códigos de ID, os números de recibo e, em alguns casos, os demonstrativos obtidos no portal do eSocial.
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A seguir, apresentamos o passo a passo para a implantação dos eventos:
1. Cadastro dos Estabelecimentos (Empresas, Filiais e Tomadores de Serviços/Obras de Construção Civil)
1.1 Verificar o Grupo do eSocial atribuído à empresa
Utilizando a ferramenta de consulta à obrigatoriedade do eSocial, o contribuinte pode verificar a data de início para o envio das informações ao sistema. Essa informação é fundamental para que o SFDPessoal defina corretamente a vigência inicial dos eventos a serem enviados.
1.2 Compatibilizar as vigências dos cadastros no SFDPessoal com as registradas no eSocial
É essencial assegurar que as vigências registradas no eSocial estejam em conformidade com os dados cadastrados da Empresa, Filiais e Tomadores de Serviços/Obra de Construção Civil no SFDPessoal.
2.4 Como implantar o Evento S-2205 do eSocial O evento S-2205 corresponde à alteração de dados cadastrais do trabalhador. A sua implementação é facultativa, não sendo condição obrigatória para a continuidade do envio dos demais eventos ao eSocial.
O evento S-2206 corresponde à alteração de dados contratuais do trabalhador. A sua implementação é facultativa, não sendo condição obrigatória para a continuidade do envio dos demais eventos ao eSocial.
3. Informações de Trabalhadores sem vínculo empregatício
3.1 Como compatibilizar a matrícula do trabalhador sem vínculo registrado no eSocial com o SFDPessoal
É fundamental que o cadastro do trabalhador sem vínculo no SFDPessoal, possua o mesmo número de matrícula que constar no portal do eSocial. Para dar a sequência nos envios dos eventos.
O evento S-2306 se refere a alteração nos dados contratuais do trabalhador sem vínculo empregatício. Para mais detalhes, consulte: Como implantar o Evento S-2306 do eSocial.
4. Folha de Pagamento (Eventos Periódicos)
4.1 Como implantar o Evento S-1200 do eSocial
O evento S-1200 corresponde à transmissão das informações referentes à folha de pagamento, englobando todas as rubricas de natureza remuneratória, com exceção daquelas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cujos dados devem ser informados por meio do evento específico S-1202.
O evento S-1210 refere-se às informações relativas aos pagamentos efetuados aos trabalhadores, independentemente da existência de vínculo empregatício.